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Diversidade, Equidade e Inclusão

Planos para uma iniciativa DEI Vertical no Centro de Comunicação Não-Violenta

Atualização de 22 de junho-de 2025:Conselho de Administração está atualmente em diálogo e consulta contínua com a comunidade para encontrar uma forma de atender aos comentários e preocupações da comunidade em geral. 

Nosso objetivo é encontrar uma maneira de lidar com esses desafios em todas as áreas. Pretendemos atualizar esta página periodicamente. 

1.0 Contexto Histórico

  • Marshall Rosenbergcom o poder, com base em relacionamentos, na importância de todas as necessidades e na transformação do nosso mundo.
  • A ênfase de Marshall na comunidade, na mudança social e na espiritualidade é um dos pilares da certificação.
  • Conflito, feedback e aprendizados de Treinamentos Intensivos Internacionais (IITs)
  • Feedback que nossa organização recebeu (incluindo uma Análise Ambiental realizada em 2021)
  • Perfil demográfico dos nossos instrutores certificados: Preocupa-nos a distribuição desigual em relação à etnia, idade, país de origem, classe social, gênero, orientação sexual e outras dimensões.
  • Conflitos dentro do Conselho de Administração, entre os Formadores Certificados e os Candidatos à Certificação em relação a estes tópicos.

2.0 Problemas Emergentes

Alguns dos membros da nossa organização que fazem parte das suas partes interessadas estão preocupados com o seguinte:

  • A CNV está perdendo relevância em um mundo em transformação devido à falta de integração da Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), por não se engajar com as questões morais globais mais urgentes.
  • Padrões de desigualdade, alienação, opressão e exclusão em eventos e operações globais da CNV .
  • Padrões de priorização, consciente ou inconsciente, das necessidades de algumas pessoas em detrimento das de outras, impactando a dignidade humana de maneiras que alienam a vida, incluindo a segurança e o sentido da vida de algumas pessoas.
  • A probabilidade de que a CNV reproduza circunstâncias de desigualdade, apesar da consciência de equidade pessoal.

Algumas partes interessadas também estão preocupadas com:

  • Perda da integridade dos principais processos e princípios Comunicação Não-Violenta ( CNV ).
  • Imposição de um quadro regulatório baseado nos EUA a outras regiões.
  • Impactos em muitas pessoas decorrentes do envolvimento em uma iniciativa de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) baseados em informações conflitantes sobre os benefícios e impactos de tais iniciativas.
  • Perda de coesão e confiança nos processos CNV para cuidar de todos.

Próximos passos

O restante desta página ↓ detalha o mandato que o Conselho de Administração estabeleceu em dezembro de 2024, o qual conta com o apoio de alguns membros da comunidade, mas é, ao mesmo tempo, profundamente controverso para outros. Esperamos que, ao aplicarmos os processos de CNV Conversa sobre Diversidade e Voz) a essa divergência, encontremos um caminho a seguir que atenda às profundas preocupações e necessidades que motivaram esta iniciativa, integrando, simultaneamente, as profundas preocupações e necessidades que atualmente se manifestam como oposição a ela. 

3.0 Objetivo

  • A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI, na sigla em inglês) apoia o compromisso da organização com a diversidade, equidade e inclusão, fornecendo feedback, facilitando discussões e ajudando a moldar políticas e práticas.
  • Cultivar uma cultura de pertencimento, segurança e comunidade em todas as atividades da CNV
  • Integre a consciência sobre Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI-B) nas estruturas, políticas e práticas.
  • Apoie a liderança da C CNV para criar intencionalmente espaços DEIB mais acolhedores 

4.0 DEI-B e Interseccionalidade

4.1 A Perspectiva DEI-B: Diversidade, Equidade, Inclusão - Pertencimento

  • A abordagem da CNV em relação à DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão) centra-se no sentimento de pertencimento, que é uma necessidade humana básica que todos experimentam em sistemas e comunidades.
  • Em termos organizacionais, criar um sentimento de pertencimento para todos inclui os seguintes componentes:
    • Diversidade – reconhecer que somos um grupo heterogêneo com identidades, origens, experiências, compreensões e contextos variados
    • Equidade - fornecer apoio diferenciado com base nas disparidades de acesso aos recursos.
    • Inclusão - partilhar o poder através da inclusão na tomada de decisões

4.2 Interseccionalidade

A interseccionalidade é a compreensão de como diferentes aspectos da identidade de uma pessoa — como gênero, raça, classe, sexualidade, neurodivergência, idade, deficiência e outros parâmetros — se combinam para criar experiências únicas de poder, privilégio ou opressão.

Longe de simplesmente "somar" vantagens e desvantagens, e de se afastar de posturas transacionais de compensação, as intervenções da Vertical de DEI, aliadas a uma compreensão interseccional de DEI-B, trarão um foco para o panorama mais amplo de como diferentes identidades interagem dentro de sistemas complexos de poder, privilégio e opressão.

A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) integrará a interseccionalidade em suas políticas, procedimentos, processos de consultoria e outras atividades, analisando atentamente como esses fatores interagem e se influenciam mutuamente em diferentes contextos, com uma compreensão matizada e contextualizada do poder e do privilégio. Isso pode incluir (mas não se limita a):

  • Analisar como categorias sociais como raça, gênero ou classe se intercruzam para moldar as desigualdades.
  • Reconhecendo que as desigualdades não são fixas; elas mudam ao longo do tempo e em diferentes lugares.
  • Analisando como os ambientes estruturais e políticos moldam as experiências das pessoas.
  • Explorando como os sistemas de poder afetam as desigualdades sociais.
  • Priorizar as experiências e necessidades dos mais desfavorecidos dentro de um grupo.
  • Incluindo a compreensão dos fatores estruturais, sociais, econômicos e políticos.
  • Considerando as dinâmicas de poder e as dinâmicas sociais mais amplas, ao mesmo tempo que se compreendem os comportamentos individuais.

5.0 Atividades principais: Objetivo, domínio e limites do domínio

5.1 Efetuar mudanças nos órgãos de governança (políticas e atividades)

A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI, na sigla em inglês) elaborará metas e políticas de DEI para toda a organização, a fim de que o conselho CNV determine como integrá-las.

A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI, na sigla em inglês) tem um papel consultivo nos seguintes temas:

  • Oferecer feedback, consultoria e aconselhamento sobre políticas e atividades existentes
  • Participar em grupos de trabalho para rever ou redigir políticas como o contrato de formador e/ou o código de ética.
  • Oferecer feedback, ideias e recomendações às áreas de Operações, Conselho de Administração, Círculo Coordenador, Círculo de Recursos de Programas (PRC), Círculo Coordenador de Avaliadorese outros órgãos de governança que forem criados no futuro.
  • Oferecer recomendações e colaborar com a área de Operações na Pesquisa Anual para coletar dados relacionados à Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI-B)
  • Recomendar políticas em todos os domínios
  • Apoiar a criação de novas políticas, novos círculos obrigatórios e novos grupos de trabalho ou comissões
  • Aconselhe o processo para os sistemas da C CNV - tomada de decisão, alocação de recursos, fluxo de informações, feedback e sistemas de gestão de conflitos na C CNV
  • Apoiar o processo de contratação e demissão para garantir a integração da consciência de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI).
  • Caso surjam conflitos, a área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) poderá:
    • Acione o Sistema de Gestão de Conflitos (CES)
    • Abrir uma disputa
    • Convocar uma reunião extraordinária
      (Observação: até que o CES esteja operacional, os conflitos devem ser comunicados ao Conselho de Administração).
  • O processo de consultoria e assessoria pode levar no máximo 30 dias, a menos que haja acordo em contrário entre a área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) e o órgão em questão.

5.2 Envolvendo a comunidade em geral

A DEI Vertical é responsável por:

  • Realizar pesquisas, revisar formulários e facilitar grupos focais.
  • Construir um senso de pertencimento com foco na conexão e na construção de comunidade, não na educação ou na obtenção de consenso, para que todos possam expressar suas preocupações, serem ouvidos, fazer perguntas e explorar respostas.
  • Organizar encontros em formatos como o Café da Empatia, reuniões online regulares, trabalhos em grupo facilitados, discussões em grupo e quaisquer outras atividades que considerem úteis para promover a conexão entre pessoas com diferenças.

5.3 Programas para órgãos governamentais (pessoas/conscientização)

A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) tem domínio na tomada de decisões sobre:

  • Desenvolver e ministrar treinamentos ou encontros de capacitação para aprofundar a conscientização sobre Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) e a consciência sistêmica paraCNVa equipe, membros do conselho administrativo, diretor executivo e conselho de administração.
  • Alocação dos fundos concedidos à Vertical de DEI por meio do processo padrão de alocação orçamentária da C CNV
  • Selecionar e contratar facilitadores para treinamentos de DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão) e de conscientização sistêmica

Nota: Os Treinamentos Verticais de DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão) são diferentes dos Treinamentos de Educação Continuada oferecidos pela PRC, que são voltados para Instrutores Certificados.

Domínio de tomada de decisão: Programação de DEI; Alocação de fundos peloCNV orçamento

5.4 Outras possíveis áreas de intervenção

A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) ou o Conselho de Administração podem propor a inclusão de mais tarefas no âmbito da DEI. Tarefas adicionais podem ser adicionadas mediante aprovação do Conselho, como por exemplo,
eleições (consulta sobre um questionário para permitir que os candidatos expressem suas perspectivas).

6.0 Estrutura e Composição

Consulte também a Seção 9.0 Notas sobre o Lançamento, abaixo.

6.1 Adesão

  • A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) conta com 3 membros selecionados por um comitê composto pelo Diretor Executivo e 2 membros do Conselho de Administração.
  • É altamente recomendável que a comissão de seleção inclua pelo menos uma pessoa de cor e com experiência em Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI). Caso essas qualidades não estejam presentes na comissão de seleção, esta poderá consultar um(a) consultor(a) de DEI para o processo seletivo.
  • A seleção prioriza o mérito, a experiência e o equilíbrio entre raça e gênero.
  • Pelo menos um membro é um Formador Certificado pela nossa organização, trazendo experiência em princípios Comunicação Não-Violenta relevantes para o trabalho de DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão).

6.2 Critérios de Seleção

  • Compromisso comprovado com a diversidade, equidade e inclusão, idealmente por meio de trabalhos anteriores, experiência de voluntariado ou defesa pessoal de iniciativas de DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão).
  • Experiência significativa com os princípios de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), incluindo um profundo conhecimento de questões relacionadas a raça, gênero, deficiência, orientação sexual e outras áreas da diversidade, bem como uma clara compreensão da interseccionalidade.
  • Histórico pessoal e profissional que demonstra liderança, ética e capacidade de criar ambientes inclusivos e equitativos.
  • Impacto da DEI em funções, projetos ou contribuições anteriores para organizações focadas em DEI.
  • Todos os membros devem estar claramente alinhados com os princípios CNV , incluindo empatia, escuta ativa e resolução de conflitos.
  • Capacidade de interagir em diversos contextos culturais, com sensibilidade e respeito pelas diferentes perspectivas.
  • Pensamento estratégico e capacidade de desenvolver, avaliar e aprimorar iniciativas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) de forma eficaz.
  • Habilidades de colaboração e capacidade de trabalhar em equipe, promovendo a cooperação e fomentando um ambiente que valoriza a contribuição de todos.
  • Habilidades de comunicação escrita e verbal, especialmente em contextos sensíveis.
  • Capacidade de facilitar o diálogo inclusivo.

6.3 Remuneração

  • Os membros receberão um estipêndio pelas suas contribuições.
  • O valor da bolsa será determinado pelo Diretor Executivo em consulta com o Tesoureiro do Conselho.

7.0 Uma nota sobre a relação com o Sistema de Governança CNV

  • A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) é uma vertente com foco específico que se aplica verticalmente – a DEI é relevante em toda a organização. A vertente reportará ao Círculo Coordenador após a primeira revisão deste mandato em junho de 2026 (ver seção 10.0) e, até lá, reportará ao Conselho de Administração e ao Diretor Executivo.
  • O Diretor Executivo é responsável por operacionalizar a vertical de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) e gerenciar as funções de RH.
  • A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) apoia e estabelece parcerias com diferentes órgãos governamentais, bem como com as operações e grupos de trabalho, a fim de garantir que as políticas, os sistemas, as estruturas e as atividades da C CNV sejam permeadas pela consciência da DEI.
  • No entanto, a Vertical de DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão) não pode tomar decisões em domínios de outros órgãos.
  • Em casos extremos, a área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) pode recomendar a intervenção do Conselho caso os princípios de DEI não estejam sendo respeitados.

8.0 Processos

8.1 Tomada de Decisão

  • O domínio para a tomada de decisões está definido acima.
  • As decisões relativas à Vertical de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) são tomadas através do processo definido na Governança da C CNV ou através de um processo inclusivo escolhido pela própria Vertical de DEI.

8.2 Fluxo de Informação

  • Em conformidade com o sistema a ser projetado pelo Círculo Coordenador
  • A DEI Vertical comunicará regularmente com os membros e órgãos diretivos por e-mail e pela Global Home para compartilhar suas atividades
  • Uma vez por ano, a área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI Vertical) publicará um relatório de suas atividades e resultados.

8.3 Feedback

  • A DEI Vertical receberá feedback através do sistema de feedback da nossa organização.

8.4 Alocação de Recursos

  • A DEI Vertical receberá uma verba em cada ano fiscal para contratar consultores, instrutores e outros profissionais, conforme necessário.

8.5 Envolvimento em Conflitos

  • Em consonância com o CES, que está sob a alçada do Círculo Coordenador (até que este seja estabelecido, os conflitos serão comunicados ao Diretor Executivo e ao Conselho).

9.0 Notas sobre o lançamento

  • As descrições de funções para os membros da área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) serão criadas e compartilhadas pela área de Operações.
  • O Diretor Executivo e o Tesoureiro do Conselho definiram:
    • Bolsa de estudos para membros da equipe vertical de DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão)
    • Fundos destinados à área de Diversidade, Equidade e Inclusão (este valor precisa ser incluído no orçamento daqui para frente)
  • Os membros da área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) são selecionados por uma equipe composta pelo Diretor Executivo e dois membros do Conselho (ver Seção 6.0 sobre Estrutura e Composição acima).
  • Os membros da DEI Vertical não são eleitos nem voluntários, mas sim selecionados e remunerados como consultores ou funcionários.
  • No entanto, ao contrário dos demais funcionários, os membros só podem ser destituídos por uma equipe composta pelo Diretor Executivo e dois membros do Conselho.
  • A área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI Vertical) se reportará tanto ao Conselho quanto ao Diretor Executivo, que trabalharão em parceria. 

10.0 Cronograma de Revisão do Mandato

  • O Mandato Vertical de DEI será revisto em 1,5 anos (o primeiro processo de revisão ocorrerá em junho de 2026).
  • O Conselho é responsável por analisar o mandato em parceria com o Diretor Executivo e em um processo consultivo com a área de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI).
  • O Conselho de Administração pode fazê-lo diretamente ou constituir um Grupo de Trabalho para esse fim.