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Círculo de Coordenação de Avaliadores

O ACC contribui para a missão da CCNV fornecendo suporte aos avaliadores, trabalhando para aprimorar o processo de avaliação e servindo como elo de ligação entre os avaliadores e o restante da CCNV.

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História e Contexto

Historicamente, o grupo de Serviços Educacionais era liderado por Rita Herzog em uma função dentro da C CNV e, posteriormente, por meio do Conselho de Coordenação de Certificação (CCC), em regime de voluntariado. Há algum tempo, o CCC tem desempenhado apenas a função de solucionar problemas, o que significa que algumas funções não estão sendo executadas. 

Além disso, o número de avaliadores — e agora de avaliadores em treinamento — cresceu para mais de 60 pessoas, tornando impraticável o envolvimento de cada pessoa em todas as discussões e em todas as decisões.

Em 2020, a então Diretora Executiva, Maria Arpa, solicitou aos Avaliadores a formação de um grupo de até 8 pessoas com quem pudesse se comunicar sobre temas que impactavam a função. Em resposta, foi criada a Força-Tarefa de Avaliadores. Devido às condições mencionadas e ao sucesso da Força-Tarefa, propomos formalizar este grupo para proporcionar um mecanismo confiável de comunicação, apoio e desenvolvimento contínuo.

Domínio de funções, atividades e tomada de decisões:
  1. Supervisionar e aprimorar o processo pelo qual instrutores certificados podem se tornar avaliadores
  2. Ajude a preservar o legado dos ensinamentos de Marshall Rosenbergsobre CNV Neutralização Celular e Voz)
  3. Organizar reuniões de avaliadores
  4. Desenvolver processos e diretrizes para apoiar a integridade e a eficiência do trabalho dos avaliadores
  5. Criar e supervisionar um processo de feedback 360° para avaliadores e avaliadores em formação, que inclua membros e candidatos à certificação.
  6. Solicitar feedback dos membros sobre os Avaliadores em Treinamento e os Avaliadores.
  7. Comunicar ao restante do C CNV sobre suas atividades, decisões, celebrações e lutos.
  8. Estabelecer um sistema restaurativo em colaboração com a C CNV para responder a conflitos envolvendo avaliadores e:
    • Candidatos (incluindo disputas sobre a prontidão para certificação)
    • Formadores certificados
    • outros avaliadores

Além disso, quando houver má conduta ou dano causado por uma pessoa envolvida no processo de certificação, a ACC poderá suspender ou revogar sua função para proteger as necessidades das pessoas envolvidas e/ou a reputação da organização como um todo. Isso se aplica a candidatos à certificação, instrutores certificados, avaliadores em treinamento, avaliadores ou avaliadores mentores, e pode assumir as seguintes formas:

  1. Suspender: A função é pausada por um período de tempo específico e um plano de ação é criado para o levantamento da suspensão.
  2. Revogação: Se a suspensão não resolver os problemas relacionados à má conduta ou ao dano causado, o cargo é totalmente revogado. Após um período de espera de 2 anos, a pessoa poderá se candidatar novamente ao cargo, passando por todo o processo desde o início.

Por fim, o ACC tomará decisões em parceria com a comunidade de Avaliadores e Avaliadores em Treinamento. Para decisões importantes, o ACC também consultará os membros, considerará seus comentários e será transparente sobre suas decisões em relação a esses comentários.

Eleições:

O ACC é composto por 7 pessoas da comunidade de avaliadores (que inclui avaliadores e avaliadores em formação) que foram selecionadas por meio de uma pesquisa eleitoral criada pela equipe da CCNV , semelhante à utilizada nasCNV eleições do Conselho

  1. Indicações: Qualquer avaliador ou avaliador em formação pode ser indicado por outros membros da comunidade de avaliadores.
  2. Declaração: Se a pessoa indicada estiver disposta a servir, ela deverá fornecer uma breve declaração.
  3. Votação: Os membros do CCNV indicam seu nível de apoio a cada candidato (de -3 a +3).
  4. Adesão: As 7 pessoas com maior apoio são convidadas a aderir ao ACC.
  5. Vagas em aberto: Caso os membros do ACC não concluam seus mandatos, ocorrerá o seguinte:

a. Se o número de membros do ACC cair para 5 ou 6 pessoas, os membros restantes do ACC terão duas opções:

i. Continuar operando com 5 ou 6 pessoas e aguardar até a próxima eleição anual para preencher a(s) vaga(s) em aberto.

ii. Convide a(s) pessoa(s) que obteve(ram) a(s) segunda(s) maior(es) votação(ões) na eleição mais recente para preencher o restante do mandato.

b. Se o número de membros do ACC cair abaixo de 5 pessoas, os membros restantes convidarão a(s) pessoa(s) com o maior número de votos subsequente na eleição mais recente (para retornar ao mínimo de 5).

Prazo:
  • O prazo do seguro ACC será de 2 anos
  • Exceção: para a eleição inicial, os mandatos serão escalonados: quatro (4) pessoas assumirão mandatos de 2 anos e três (3) pessoas assumirão mandatos de 1 ano.
  • Na eleição inicial, os eleitos decidirão quais 4 pessoas cumprirão mandatos de 2 anos e quais 3 pessoas cumprirão mandatos de 1 ano.
  • As pessoas podem cumprir um máximo de 3 mandatos consecutivos, após os quais devem ficar afastadas por um ano inteiro antes de poderem voltar a integrar a ACC.

Entre em contato com o Círculo de Coordenação de Avaliadores

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