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CONTRATO DE INSTRUTOR PARA INSTRUTORES CERTIFICADOS

CRIADO EM MARÇO DE 2023 (VÁLIDO ATÉ ATUALIZAÇÃO)

O objetivo deste acordo é criar alinhamento e sinergia entre o Centro de Comunicação Não-Violenta (C CNV ) e os Formadores Certificados (CTs), e ajudar todos os envolvidos a terem mais sucesso na divulgação Comunicação Não-Violenta no mundo.

Por favor, leia este Contrato e, se concordar, assine no final. Se tiver dúvidas, envie um e-mail para [email protected]

PREÂMBULO

O Centro de Comunicação Não-Violenta é uma organização global que apoia o aprendizado e o compartilhamento da Comunicação Não-Violenta e ajuda as pessoas a resolver conflitos de forma pacífica e eficaz em ambientes pessoais, organizacionais e políticos.

A CNV é uma organização sem fins lucrativos isenta de impostos, de acordo com a seção 501(c)(3) da legislação tributária americana, registrada no estado do Texas, nos Estados Unidos.

A CNV é guardiã da integridade do processo de Comunicação Não-Violenta e um ponto central de informações e recursos relacionados à Comunicação Não-Violenta , incluindo treinamento, resolução de conflitos, projetos e serviços de consultoria organizacional. A missão da CNV é contribuir para relações humanas mais sustentáveis, compassivas e que promovam a vida, nas áreas de transformação pessoal, relacionamentos interpessoais e em sistemas e estruturas sociais, como negócios/economia, educação, justiça, saúde e manutenção da paz. O trabalho Comunicação Não-Violenta é realizado em mais de 65 países e continua crescendo, impactando a vida de centenas de milhares de pessoas ao redor do mundo.

Os Formadores Certificados são pessoas que aCNV determinou, de acordo com o processo de avaliação da organização, como vivendo e incorporando os valores e princípios da Comunicação Não-Violenta. Além disso, os Formadores Certificados conseguem articular os princípios-chave e partilhar Comunicação Não-Violenta de uma forma consistente com o processo criado pelo Dr. Marshall Rosenberg.

Mesmo depois de certificado, o C CNV pede aos CT que continuem aprendendo e integrando os princípios Comunicação Não-Violenta como parte de um processo de educação continuada.

A CNV convida os membros da comunidade a abraçarem o processo de aprendizagem e vivência da consciência da Comunicação Não-Violenta e, portanto, a contribuírem de todas as formas possíveis, dentro dos limites da sua disponibilidade e capacidade, em projetos comunitários locais e/ou internacionais, participando como voluntários nos órgãos diretivos CNV (círculos, comissões ou grupos de trabalho), multiplicando assim as chances de fomentar mudanças paradigmáticas, transformando práticas alienantes em enriquecedoras em todos os níveis.


ACORDO

O objetivo deste acordo é estabelecer alinhamento e criar sinergia entre a CNV e as CTs, e ajudar todos os envolvidos a serem mais bem-sucedidos em suas missões.

Este acordo entre a C CNV e os CTs concede ao CT o direito de usar a marca registrada e a marca de serviço da C CNV , bem como outros benefícios identificados no Anexo 1, juntamente com uma solicitação ao CT para preencher a Pesquisa Anual de Instrutores, o que permite à C CNV :

  • Celebre as contribuições que os formadores estão a dar em todo o mundo e dê-lhes maior visibilidade;
  • Coletar dados que nos ajudem a monitorar o tipo de impacto que estamos causando e em quais grupos de pessoas (isso nos ajuda na busca por financiamento para projetos);
  • Reúna as melhores práticas e compartilhe-as para apoiar os formadores;
  • Compreenda os fatores que ajudam os formadores a prosperar e a desfrutar do seu trabalho (e os fatores que atrapalham isso).
  • Alinhar plenamente as intenções, os comportamentos e os compromissos entre todas as partes. Isso inclui clareza sobre os procedimentos a serem seguidos quando o acordo não for cumprido.

I. COMO QUEREMOS VIVER E COMPARTILHAR COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA

Ao assinar este acordo, como CT, concordo em alinhar minhas ações com a Declaração de Missão, o Código de Ética e os Objetivos CNV :

1. DECLARAÇÃO DE MISSÃO E CÓDIGO DE ÉTICA

A CNV se empenha para que todas as suas operações, atividades e programas sejam baseados na consideração mútua das necessidades humanas, em harmonia com a consciência da Comunicação Não-Violenta . Portanto, a CNV almeja que todos os relacionamentos com os Formadores Certificados e participantes sejam fundamentados na honestidade e empatia, dentro do contexto do cumprimento deste Acordo de Formador.

2. NOSSO OBJETIVO

O objetivo da CNV é continuar desenvolvendo e apoiando uma comunidade forte e crescente de instrutores certificados que utilizam suas habilidades para promover um mundo mais pacífico.

3. NOSSA COMPREENSÃO DE QUALIDADE

Quanto mais os Formadores Certificados valorizarem a consciência Comunicação Não-Violenta no seu ensino e na sua vivência, mais eficaz será toda a comunidade Comunicação Não-Violenta na concretização do nosso objetivo de criar um mundo mais pacífico.

Para vivenciar os valores da Comunicação Não-Violenta , a CNV solicita que os Formadores Certificados mantenham um processo contínuo de desenvolvimento pessoal, apoiando-se mutuamente através da troca de materiais, oferecendo e recebendo feedback, demonstrando empatia e explorando formas de desenvolver novos formatos e materiais de formação. A CNV incentiva os Formadores Certificados a partilharem informações sobre o seu trabalho no Inquérito Anual aos Formadores.

4. RESPEITO PARA COM OS PARTICIPANTES

Os instrutores certificados concordam em trabalhar com seus participantes em harmonia com os valores de confiança mútua, segurança e respeito. A CNV considera fundamental que os instrutores certificados mantenham um alto grau de integridade pessoal e consciência de seu papel e responsabilidades ao ensinar, avaliar, supervisionar ou aconselhar um participante, especialmente quando limites estão sendo testados e relacionamentos estão sendo formados.

5. DEFINIÇÃO DE LIMITES

No decorrer dos eventos de Comunicação Não-Violenta , é possível que tanto os participantes quanto os formadores sintam um nível inesperado de intensidade emocional, intimidade ou vulnerabilidade, e desejem expressar esses sentimentos através do contato sexual.

A CNV busca ser um modelo e defender a integridade, a responsabilidade, a consideração e o cuidado para com os participantes do evento, os candidatos a CT e as comunidades, a fim de criar espaços de aprendizagem mais seguros. A CNV deseja conscientizar sobre:

  • dinâmicas de poder que entram em jogo.
  • Impacto de um relacionamento (sexual, romântico ou outro) em diferentes níveis de poder.
  • Vulnerabilidade de pessoas que entram em ambientes potencialmente carregados de emoção.

Portanto, os instrutores certificados concordam com o seguinte:

  • Abster-se de contato sexual com participantes de treinamentos, alunos particulares, coachees ou clientes durante os eventos Comunicação Não-Violenta e por um período de 6 meses após o término da relação profissional.
  • Se um instrutor certificado desenvolver sentimentos românticos ou sexuais por um participante, ou se um participante expressar tais sentimentos por um instrutor certificado, pedimos ao instrutor que busque apoio e ofereça transparência dentro da equipe de treinamento ou círculo de apoio pessoal para encontrar uma maneira de cuidar de todos sem se envolver mais profundamente. A abertura ao feedback é essencial para minimizar pontos cegos.

Para obter informações mais detalhadas sobre este pedido, consulte as diretrizes no "Sexo e Intimidade" que consta no Pacote de Preparação para a Certificação.

6. INCLUSÃO E CRIAÇÃO DE UM ESPAÇO PARA TODOS

Os instrutores certificados e CNV concordam em permanecer atentos e engajados na criação de um ambiente inclusivo, na celebração da diversidade e na manutenção da igualdade e da justiça para todos os participantes, independentemente de cor, raça, religião, classe social, gênero, idade, capacidade e crenças políticas, e em apoiar os participantes para que expressem suas necessidades.

A CNV e a CT se esforçam para incluir participantes e instrutores de países e grupos que foram historicamente marginalizados e promovem a acessibilidade econômica para que todos possam participar dos eventos e utilizar os recursos CNV .

Solicitamos que os formadores criem espaços suficientemente acolhedores para acolher as diversas perspetivas, necessidades e expressões honestas de cada participante, incluindo as crenças e práticas culturais que as pessoas presentes trouxeram consigo.

Essencialmente, buscamos ambientes que acolham a liberdade de expressão, o compartilhamento de experiências vulneráveis ​​e que respeitem e cuidem da vulnerabilidade de todos. Caso surjam solicitações relacionadas à confidencialidade, pedimos aos instrutores que abordem essa questão com os participantes de forma a incentivar a formulação de pedidos e acordos que sejam adequados à situação e a todos os presentes.

7. CONFLITO DE INTERESSES

A CNV define conflito de interesses como uma situação em que uma pessoa ou organização está envolvida em múltiplos interesses, financeiros ou de outra natureza, e atender a um interesse pode implicar agir contra outro, ou resultar em ganho pessoal, real ou percebido, ou ganho para uma pessoa relacionada.

Os Instrutores Certificados concordam em divulgar qualquer contrato ou função profissional que possa impactar seus interesses pessoais, profissionais, legais ou financeiros, bem como qualquer relacionamento que possa comprometer sua objetividade, competência ou eficácia no desempenho de suas funções como Instrutores Certificados. Além disso, os Instrutores Certificados concordam em participar de uma discussão aberta e transparente sobre como gerenciar quaisquer conflitos de interesse, reais ou percebidos.

8. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E DISPUTAS

Reconhecemos que preocupações, reclamações, desacordos e disputas podem surgir dentro da rede, com os participantes ou entre a CNV e os CTs em relação a este acordo.

Os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho de Curadores e o Diretor Executivo concordam em abordar essas questões com as pessoas envolvidas em primeira instância e assim que possível, numa tentativa informal de encontrar uma solução aceitável entre as partes.

Os membros da equipe de transformação de conflitos (CTs), os membros do Conselho e o Diretor Executivo também concordam que, se qualquer um de nós for procurado para resolver um problema, nos empenharemos ao máximo para encontrar uma solução. Isso significa que, quando necessário, os membros da equipe de transformação de conflitos, os membros do Conselho e o Diretor Executivo concordam em buscar apoio dentro da rede, seja de uma pessoa ou de um grupo de transformação de conflitos que seja mutuamente aceitável para todas as partes envolvidas. Esperamos que essa abordagem resulte em uma solução satisfatória para todos os envolvidos.

Caso surjam conflitos não resolvidos que causem danos à C CNV , aos CTs e/ou aos membros do Conselho, a C CNV poderá suspender temporariamente o status ativo do instrutor até que ele esteja disposto a participar de um processo de resolução de conflitos (ou mediação) com aqueles que estão sendo afetados por suas ações.

Caso as partes não consigam chegar a um acordo e seja necessária a intervenção de um terceiro, a CCNV designará um árbitro do Centro Internacional de Resolução de Disputas , e todas as partes concordam em acatar o resultado desse processo.

Caso surja qualquer controvérsia, reclamação ou disputa entre as partes decorrente ou relacionada ao processo de arbitragem ou ao Contrato de Treinador e não seja resolvida por nenhum dos métodos descritos acima, a disputa será entendida e interpretada de acordo com as leis e estatutos legais do Estado do Texas, Condado de Travis, Estados Unidos.

Como a CNV está registrada nos Estados Unidos, no estado do Texas, estamos sujeitos às leis daquele estado, embora alguns princípios Comunicação Não-Violenta sejam diferentes dos princípios desses sistemas jurídicos. Nossa esperança é que o uso desses sistemas seja o último recurso e que possamos utilizar os princípios Comunicação Não-Violenta para encontrar uma solução mutuamente satisfatória.

II. CONCESSÃO DE CERTIFICAÇÃO

Ao assinar este acordo, os CTs concordam em alinhar suas intenções e ações com os termos e condições descritos na Seção I acima. Em contrapartida, a C CNV concede ao CT o direito não exclusivo e intransferível de usar o nome, a marca registrada e a marca de serviço, bem como os materiais de treinamento da C CNV .

1. RESERVA DE DIREITOS

Exceto pelo título de “Instrutor Certificado C CNV ” ou “Instrutor Certificado” especificamente concedido por este Contrato, a C CNV reserva-se todos os direitos sobre seu nome, marca registrada e marca de serviço, bem como sobre os materiais de treinamento protegidos por direitos autorais.

2. BOA VONTADE DA C CNV

As partes concordam expressamente que um ativo importante da C CNV é o seu fundo de comércio e que poderá ser necessário que a CT tome medidas para proteger esse fundo. Caso a C CNV tenha conhecimento de motivos razoáveis ​​para acreditar que as ações da CT possam causar danos ao CNV fundo de comércio, a C CNV poderá notificar a CT sobre o dano, perda ou prejuízo e buscar solucionar o problema por meio do processo Comunicação Não-Violenta .

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este Acordo permanecerá em vigor até que a C CNV o atualize. Anualmente, na Pesquisa Anual de Instrutores, a C CNV solicitará a cada instrutor que reafirme sua disposição em agir em conformidade com este Acordo de Instrutor. Será oferecida uma oportunidade na pesquisa para fornecer feedback ou sugestões de alterações para futuras versões deste Acordo.

III. LIMITAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

Fica entendido e acordado entre as partes que o presente Contrato não cria qualquer tipo de parceria, joint venture, agência, relação de emprego ou fiduciária entre elas, e nada neste Contrato tem a intenção de tornar qualquer uma das partes agente geral ou especial, sócio em joint venture, parceiro ou empregado da outra para qualquer finalidade.

1. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E FINANCEIRA ENTRE AS PARTES

Os Formadores Certificados são profissionais afiliados à CNV através do processo de Certificação. Quando a CNV designa pessoas como Formadores Certificados, a organização lhes confere credibilidade e visibilidade, demonstrando que são pessoas em quem a organização confia e que recomenda ao público em geral para partilhar Comunicação Não-Violenta .

Cada formador opera de forma independente, com a sua própria estrutura empresarial, tanto do ponto de vista financeiro como jurídico. A CNV incentiva os formadores a criarem estruturas empresariais, a adquirirem seguros de responsabilidade civil quando necessário e a utilizarem recursos que os apoiem no seu trabalho de partilha CNV no mundo. No entanto, a CNV não disponibiliza atualmente estes recursos aos formadores.

A CNV não assume qualquer responsabilidade por dívidas ou obrigações contraídas, nem por garantias, declarações ou representações prestadas pelo Instrutor Certificado em relação ao uso de sua condição de Instrutor Certificado, conforme descrito neste Contrato. Os Instrutores Certificados indenizarão a CNV por todas as reivindicações, responsabilidades e custos decorrentes de negligência ou conduta inadequada por parte do Instrutor Certificado CNV que não esteja em consonância com os valores da CNV ou com o conteúdo deste contrato. Além disso, a CNV recomenda que os Instrutores Certificados contratem um seguro de responsabilidade civil profissional.

IV. NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO

A CNV poderá emitir uma Notificação de Violação do Acordo se a organização tiver motivos razoáveis ​​para acreditar que a CT tomou medidas que possam prejudicar a reputação da CNV ou que criem problemas de responsabilidade para a CNV . 

1. MÉTODO DE NOTIFICAÇÃO

O CT será notificado por e-mail, utilizando o endereço de e-mail fornecido pelo CT à C CNV , e será solicitado a responder no prazo de 14 dias. É da responsabilidade do CT garantir que o seu endereço de e-mail esteja atualizado na base de dados da C CNV .

2. PROCESSO

Quando a CNV perceber que uma CT violou um ou mais termos deste acordo, um membro do Conselho e o Diretor Executivo entrarão em contato com a CT para discutir a situação, explorar soluções e buscar acordos que atendam às preocupações da organização e que também sejam compatíveis com as necessidades da CT.

Caso isso não leve a um resultado mutuamente satisfatório, o próximo passo é iniciar um processo restaurativo para o qual as seguintes partes estão convidadas:

  • CT que supostamente violou o Contrato de Treinador
  • Pessoa que percebe a violação do Contrato de Instrutor
  • Um ou mais membros do Conselho
  • Diretor-executivo
  • Facilitador com formação em práticas restaurativas baseadas na Comunicação Não-Violenta ou em mediação, e aceitável para todas as partes (caso não haja consenso entre a CNV e o CT sobre a pessoa indicada, o Círculo de Recursos dos Programas será solicitado a nomear um facilitador)

Caso o instrutor que supostamente violou o Contrato de Instrutor não esteja disposto a participar do Círculo Restaurativo, ou se o Círculo Restaurativo não resultar em um acordo mútuo, aCNV acionará um árbitro do Centro Internacional de Resolução de Disputas , e todas as partes concordam em acatar o resultado desse processo. 

V. SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DO STATUS DE INSTRUTOR CERTIFICADO

Caso os procedimentos para solucionar os problemas descritos acima tenham falhado, a C CNV notificará o CT de que seu status como Instrutor Certificado está suspenso. A notificação será feita pelo método considerado mais eficaz para garantir a efetiva notificação do CT e incluirá o envio de uma notificação por e-mail.

1. DEVER DO CT APÓS NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO

Ao receber notificação da C CNV informando a suspensão deste Acordo, a CT deverá cessar imediatamente o uso de quaisquer itens relacionados à promoção ou realização das atividades de treinamento da CT, incluindo, entre outros, os seguintes:

  • Utilização do CCNV logotipo
  • Afirmam ser instrutores certificados CNV
2. ELEGIBILIDADE PARA RESTABELECIMENTO DO STATUS DE INSTRUTOR CERTIFICADO APÓS SUSPENSÃO

A CT não está desqualificada para ser considerada para uma renovação do acordo com a C CNV no futuro, em virtude de ter sido suspensa, e a decisão sobre a adequação do status futuro fica inteiramente a critério da C CNV e será exercida de maneira consistente com a Missão e o Código de Ética da C CNV .

VI. OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. ENDEREÇOS PARA NOTIFICAÇÕES

Qualquer notificação exigida por este Contrato será considerada devidamente entregue a uma das partes se enviada por correio registrado ou correio eletrônico para o endereço da respectiva parte, conforme indicado abaixo.

2. ENDEREÇO ​​DE C CNV

Centro de Comunicação Não-Violenta
1401 Lavaca Street
Suite 873
Austin, Texas 78701 Estados Unidos

Endereço de e-mail: [email protected]

3. SUPORTE DE C CNV

A CT concorda em fazer uma contribuição financeira anual à C CNV para apoiar a subsistência da organização e apoiar as CTs em todo o mundo, dando-lhes visibilidade e servindo como um centro para a rede global Comunicação Não-Violenta .

Para apoiar a sustentabilidade da organização, a C CNV solicita uma Contribuição Anual do Formador no valor de USD $300 ou mais. Se, devido a circunstâncias pessoais, econômicas ou estruturais, um Formador não puder pagar esse valor, a C CNV pede que ele contribua com um valor após considerar os seguintes fatores:

  • Capacidade de pagamento: A que recursos financeiros você tem acesso?
  • Desejo de apoiar aCNV: Quanto você gostaria de doar para apoiar a divulgação da Comunicação Não-Violenta no mundo?
  • O valor que você recebe: Como sua vida é enriquecida por estar associado à CCNV? De que maneiras ser um(a) Formador(a) Certificado(a) ajuda você a compartilhar Comunicação Não-Violenta no mundo?

A CNV pede que você escolha um valor que seja um esforço modesto para você, mas que também permita manter sua sustentabilidade e bem-estar. Mesmo que o valor que você vá pagar seja $0, pedimos que indique na Pesquisa Anual de Instrutores o valor que você contribuirá como forma de engajamento e participação. Isso, entre outras coisas, fornece à CNV informações importantes sobre os instrutores para que eles possam aprender com eles.

A Contribuição Anual do Instrutor apoia o custo do programa de certificação C CNV e atividades relacionadas, bem como a manutenção do site C CNV , registros, encaminhamentos, suporte ao acesso e conexão com a comunidade para Instrutores Certificados. Depois de preencher a Pesquisa Anual do Instrutor, você receberá instruções sobre como fazer sua Contribuição Anual do Instrutor.

4. ALTERAÇÃO NO STATUS DA CERTIFICAÇÃO

Os instrutores certificados podem renunciar ao seu cargo a qualquer momento, informando oCNV Departamento de Certificação [email protected]. O instrutor que se retirar e posteriormente desejar restabelecer seu status de instrutor certificado concorda em contatar o Departamento de Certificação e concordar com os procedimentos de restabelecimento antes de assinar o Contrato de Instrutor.


5. RECONHECIMENTO/AUTORIZAÇÃO

Li e compreendi a Declaração de Missão e o Código de Ética, bem como todos os demais termos e condições deste Acordo, conforme estabelecido acima. Ao assinar abaixo, reconheço que um elemento essencial da contraprestação para a concessão do status/título de Instrutor Certificado pela CNV é a minha promessa de envidar todos os esforços para alinhar minhas ações, em relação às minhas atividades como Instrutor Certificado pela CNV , com a Missão e o Código de Ética da CNV , e que a minha falha em fazê-lo será considerada uma violação material do contrato e motivo para a suspensão da certificação concedida.

Declaro que tive a oportunidade de consultar um advogado ou outro consultor jurídico antes de assinar.

Este Acordo entrará em vigor somente após a assinatura e entrega do mesmo por cada uma das Partes, e nenhuma outra conduta, acordo verbal ou memorando escrito vinculará as Partes com relação ao objeto deste Acordo, exceto o próprio Acordo. Este Acordo poderá ser assinado e entregue por meio de assinatura e entrega eletrônicas, que, uma vez entregues, terão a mesma validade que o original.

Cada indivíduo que assina este Acordo em nome de uma Parte foi devidamente autorizado e habilitado a assinar e entregar este Acordo.


APÊNDICE 1: BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA C CNV AOS INSTRUTORES DE ACORDO COM O CONTRATO:

1. O CNV executa as seguintes funções que dão suporte ao CTS:
  • Mantém o site cnv
  • Responde a perguntas do público em geral
  • Encaminha solicitações e oportunidades de negócios para os CTs
  • Mantém uma livraria virtual/loja online de materiais educativos da Comunicação Não-Violenta para venda (as vendas são realizadas por outros distribuidores)
  • Cria e patrocina treinamentos intensivos (IITs) e outros eventos organizados CNV
  • Ajuda o público a conectar-se com instrutores certificados
  • Fornece suporte administrativo para o programa de certificação, incluindo apoio a candidatos e avaliadores
  • Oferece suporte administrativo quando os instrutores estão lidando com conflitos.


2. Designação como “Formador Certificado C CNV ”, incluindo o uso dos nomes “C CNV ” e “The Center for Comunicação Não-Violenta ”, juntamente com o logotipo e a marca C CNV .

3. A participação em treinamentos patrocinados pelo C CNV , como os Treinamentos Intensivos Internacionais (IITs), sem custo de matrícula ou com matrícula reduzida, poderá estar disponível, dependendo dos recursos do C CNV e da disponibilidade de vagas. O C CNV poderá, a seu critério, limitar o número de vagas. Os participantes são responsáveis ​​por suas despesas de viagem, hospedagem e demais custos.

4. A possibilidade de integrar as Equipes de Instrutores do IIT está sujeita a critérios de elegibilidade, incluindo a regularidade das etapas de renovação anual para Instrutores. Os Instrutores do IIT são contratados e remunerados pela C CNV desde que a Equipe de Instrutores tenha preenchido e enviado a Pesquisa Anual de Instrutores mais recente e tenha efetuado sua Contribuição Anual de Instrutor (ver seção VI 3 deste documento)

5. Utilização do site cnv e de funções específicas dedicadas ao suporte de instrutores certificados CNV , incluindo:

  • Publique e divulgue informações de perfil em um banco de dados pesquisável de treinadores.
  • Publique e divulgue os próximos eventos em uma programação de treinamento online.
  • Enviar e-mail aos apoiadores CNV com conteúdo acordado e aprovado, incluindo avisos sobre treinamentos futuros e divulgação de eventos relacionados Comunicação Não-Violenta .
  • Acesso à Global Homede formadores certificados, para partilhar materiais e currículos, oferecer e receber aconselhamento sobre formação e procurar apoio.

6. Além disso, e de acordo com o estatuto adotado em 09/08/2020, todos os Instrutores Certificados (“IC”) são automaticamente Membros da CCNV. Cada Membro com direito a voto terá um voto em todas as questões submetidas à votação. Os ICs terão direito a voto quando cumprirem os requisitos do Contrato de Instrutor da CCNV vigente no ano em questão. Os direitos de voto dos Membros referem-se a:

  • eleição de membros do Conselho
  • alteração dos estatutos
  • decisões em uma reunião de propósito específico.

7. Após a assinatura deste acordo, os instrutores certificados poderão usar legalmente:

  • A denominação "Centro de Comunicação Não-Violenta " ou C CNV .
  • logomarca do Centro de Comunicação Não-Violenta.
  • Materiais de treinamento que contenham o nome ou logotipo da C CNV .
  • O título, “Formador Certificado pelo Centro de Comunicação Não-Violenta ” ou “Formador Certificado C CNV ”

APÊNDICE 2: ACORDOS QUE OS INSTRUTORES CERTIFICADOS FIRMAREM DE ACORDO COM O ACORDO 

De acordo com o Acordo, os Instrutores Certificados deverão: 

1. Manter os valores fundamentais do processo Comunicação Não-Violenta . Distinguir claramente Comunicação Não-Violenta de outros ensinamentos, conceitos, habilidades, métodos ou filosofias, mesmo que sejam consistentes com Comunicação Não-Violenta .

2. Promover uma conexão consistente e clara com o CNV do cromossomo C, bem como o seu reconhecimento.

  • Demonstre presença na comunidade internacional mencionando a C CNV em todos os seus materiais de Comunicação Não-Violenta , como cartões de visita, assinaturas, brochuras e websites.
  • A assinatura “C CNV Certified Trainer” ou tradução equivalente.

3. Apoiar mutuamente outros membros da comunidade de Treinadores Certificados CNV por meio de:

  • Compartilhar apostilas e outros materiais de apoio ao treinamento entre si e com a C CNV , dando crédito ao criador original.
  • Entrar em contato com Instrutores Certificados e comunidades Comunicação Não-Violenta antes de iniciar eventos públicos presenciais Comunicação Não-Violenta em sua região para potencial colaboração, conexão e acompanhamento.
  • Colaborar com outros CTs na sua região e coordenar eventos em novas áreas sempre que viável ou possível.

4. Apoiar a aprendizagem contínua através de:

  • Solicitar feedback dos participantes do treinamento.
  • Oferecer feedback aos seus colegas Treinadores Certificados, à Equipe CNV e aos membros da comunidade para que todos possam crescer em nossa compreensão da consciência da Comunicação Não-Violenta e em nossa habilidade de promover a conscientização Comunicação Não-Violenta no mundo.
  • Colaborar com outros formadores certificados, participar em workshops ministrados por eles e oferecer a outros membros CNV a oportunidade de participar gratuitamente ou a um custo reduzido.
  • Participar de uma comunidade Comunicação Não-Violenta . Encorajamos fortemente a sua participação em comunidades Comunicação Não-Violenta já existentes na sua região e/ou a criação de novas, sempre que possível, para aprender, crescer e colaborar com os seus colegas.

5. Apoie a missão da CNV contribuindo para a conexão. Por exemplo, ofereça treinamentos ou habilidades de mediação para resolver conflitos e facilite conexões com outros instrutores certificados para suporte adicional.

6. Considere apoiar a missão da C CNV fazendo contribuições financeiras adicionais, caso tenha condições para tal. Contribuições financeiras ou em espécie para a C CNV ou para grupos regionais e locais ajudam a promover a disseminação da Comunicação Não-Violenta no mundo. Além da contribuição acordada para Formadores Certificados da C CNV mencionada na seção "Apoio à C CNV ", solicitamos que faça contribuições adicionais sempre que forem oferecidas gratuitamente e permitirem a sua sustentabilidade financeira.

Concordo com os termos e condições descritos acima para ser um Instrutor Certificado C CNV , os quais permanecerão em vigor até que um novo Contrato de Instrutor seja criado pela C CNV . 
 
Este Acordo de Formação foi revisto por um Grupo de Trabalho que atuou de outubro de 2022 a fevereiro de 2023 e foi copresidido por Lorna Ritchie, Formadora Certificada (Alemanha) e Jeff Brown, antigo Diretor Executivo (Estados Unidos).


CONCORDADO POR C CNV :

Centro de Comunicação Não-Violenta

CONCORDADO POR VOCÊ, O INSTRUTOR CERTIFICADO